Comprador Condenado a Pagar Comissão aos Corretores de Imóveis
Via de regra, quem realiza o pagamento da comissão advinda pela venda de imóvel é o VENDEDOR.
Porém, existem situações onde o COMPRADOR pode ser responsabilizado pelo pagamento.
Cabe salientar que a responsabilidade pelo pagamento da comissão aos profissionais é DE QUEM OS CONTRATOU:
Em julgado recente, a MM Juíza entendeu que a responsabilidade pelo pagamento do comissionamento era dos COMPRADORES.
Abaixo trecho da Sentença:
Assim sendo, imperioso estabelecer de quem é a obrigação pelo pagamento da corretagem.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu:
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. COMISSÃO. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DO COMITENTE. CONTRATAÇÃO DO CORRETOR PELO COMPRADOR. 1. Contrato de corretagem é aquele por meio do qual alguém se obriga a obter para outro um ou mais negócios de acordo com as instruções recebidas. 2. A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor. 3. É o comitente que busca o auxílio do corretor, visando à aproximação com outrem cuja pretensão, naquele momento, esteja em conformidade com seus interesses, seja como comprador ou como vendedor. 4. Recurso especial Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6QT E5HXP BGUDN 4FWGU PROJUDI - Processo: 0048714-98.2018.8.16.0014 - Ref. mov. 55.1 - Assinado digitalmente por Caroline Alberton Leite 30/11/2018: JUNTADA DE PROJETO DE SENTENÇA . Arq: Decisão desprovido.(STJ - REsp: 1288450 AM 2011/0251967-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/02/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2015).
Da análise dos autos, verifica-se que é incontroverso que os vendedores não contrataram o requerente. Pelo contrário, o próprio requerente afirma que foi ele quem foi atrás dos vendedores, pois conhecia o proprietário da chácara, já falecido, e assim conversou com os herdeiros.
Ou seja, COMPRADORES, VENDEDORES e CORRETORES DE IMÓVEIS/IMOBILIÁRIA fiquem atentos, e definam antecipadamente quem será o responsável pelo pagamento (de preferência através de contrato escrito) afim de limitar eventuais discussões.