Notícias - COVID-19 (CORONA VÍRUS) - MP927/20

COVID-19 (CORONA VÍRUS) - MP927/20
No dia 22 de março de 2020, foi editada a MP 927/20, dispondo de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid-19):

Dentre as principais presentes na Medida Provisória, destacam-se:
  1. Concessão de férias coletivas;
  2. Antecipação das férias individuais;
  3. Antecipação dos feriados;
  4. Implementação do banco de horas;
  5. Implementação do tele trabalho (home office).
Cabe ressaltar, que existia a previsão da suspensão dos salários dos trabalhadores pelo período de até 04 (quatro) meses, conforme previsão do artigo 18.

Ocorre que, após a repercussão negativa do referido artigo houve a edição da Medida Provisória 928 de 23 de março de 2020 procedendo a revogação do referido artigo.
Independente das polemicas das medidas editadas pelo chefe do executivo, cabe salientar que podem ser utilizadas pelos empregadores e empregados, afim de garantir os postos de trabalho durante esse momento de adversidade.

Assim, orientasse o auxílio de profissionais especializados para que as empresas busquem as melhores alternativas que atendam seus anseios nesse peculiar momento.

Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário
 
MP 927/20 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
MP 928/20 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm
Decreto Legislativo nº 6 de 2020 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm

 

Thiago Moreno Consultoria Jurídica e Imobiliária - Todos os direitos reservados.

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