COVID-19 (CORONA VÍRUS) - MP927/20
No dia 22 de março de 2020, foi editada a MP 927/20, dispondo de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid-19):
Dentre as principais presentes na Medida Provisória, destacam-se:
- Concessão de férias coletivas;
- Antecipação das férias individuais;
- Antecipação dos feriados;
- Implementação do banco de horas;
- Implementação do tele trabalho (home office).
Cabe ressaltar, que existia a previsão da suspensão dos salários dos trabalhadores pelo período de até 04 (quatro) meses, conforme previsão do artigo 18.
Ocorre que, após a repercussão negativa do referido artigo houve a edição da Medida Provisória 928 de 23 de março de 2020 procedendo a revogação do referido artigo.
Independente das polemicas das medidas editadas pelo chefe do executivo, cabe salientar que podem ser utilizadas pelos empregadores e empregados, afim de garantir os postos de trabalho durante esse momento de adversidade.
Assim, orientasse o auxílio de profissionais especializados para que as empresas busquem as melhores alternativas que atendam seus anseios nesse peculiar momento.
Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário
MP 927/20 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
MP 928/20 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm
Decreto Legislativo nº 6 de 2020 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm