Notícias - COVID-19 (CORONA VÍRUS) - Negociação Anuidades Creci (Conselho dos Corretores de Imóveis)

COVID-19 (CORONA VÍRUS) - Negociação Anuidades Creci (Conselho dos Corretores de Imóveis)
Devido a pandemia do Covid-19 (corona vírus) e a consequência econômica gerada para a categoria, o Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), por meio da Resolução nº1.434/2020, estabeleceu procedimentos, requisitos e condições para realização de transação (negociação) extraordinária na cobrança da dívida ativa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

Assim, àqueles que se encontram inadimplentes (Pessoas Físicas ou Jurídicas), por meio dessa resolução, podem buscar a regularização de sua situação junto ao Órgão de Classe. 

Para tanto, deve ser seguido os seguintes requisitos: 

Débito anterior ao ano de 2020; 
Os valores das anuidades anteriores serão equiparadas ao da anuidade de 2020;
Parcelamento pode ocorrer em tantas parcelas mensais queira o negociante, desde que o valor mensal não seja inferior a R$120,00 (cento e vinte reais); 
Primeira parcela paga à vista; 
As demais serão acrescidas de juros compensatórios simples de 1% (um por cento) ao mês,
Prazo para adesão ao parcelamento será até o dia 31 de agosto de 2020;

Obviamente que tal situação não resolverá a situação dos profissionais da área, mas certamente será de grande valia na negociação de valores que encontravam-se pendentes junto ao Órgão de Classe. 

Caso necessite, busque o auxílio de profissionais especializados para assessorá-lo nas melhores alternativas que atendam seus anseios nesse peculiar momento.

Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário
Link RESOLUÇÃO-COFECI N.º 1.434/2020: 
https://8d29cb50-dfd5-4545-9dfe-59b004f08add.filesusr.com/ugd/7ac411_e5d0c56e35f24ab0a50342af4afdb904.pdf

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