COVID-19 (CORONA VÍRUS) - Prorrogação Obrigações Tributárias Patronais
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020, emitida em 03/04/20, alguns tributos de obrigatoriedade de pagamento pelas empresas tiveram seus vencimentos prorrogados, assim, colaborando com a situação atual vívida pelas Empresas:
Desta forma, os tributos - PIS/PASEP , COFINS e Contribuições Previdenciárias (das empresas e dos empregadores domésticos), das competências de
março e abril de 2020, com a prorrogação, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
No mais, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020, também trouxe algumas alterações que devem ser verificadas pelas Empresas.
Assim, orientasse o auxílio de profissionais especializados para que as empresas busquem as melhores alternativas que atendam seus anseios nesse peculiar momento.
Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário
Portaria ME 139/2020 -
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
IN nº 1.932/2020 -
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205