Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres (chamada juridicamente de "denúncia cheia"), ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem ("denúncia vazia"), de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.