Notícias - ITBI - Beneficiários do Plano Minha Casa Minha Vida são ISENTOS do Pagamento

ITBI - Beneficiários do Plano Minha Casa Minha Vida são ISENTOS do Pagamento
A Lei 10.850/2009, designa que os adquirente de imóveis inseridos no PLANO MINHA CASA MINHA VIDA com renda de até 03 salários mínimos nacionais no momento da contratação serão ISENTOS do pagamento do ITBI (Imposto Transmissão de Bens Imóveis).  

O ITBI que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto instituído pela Constituição Federal, no artigo 156II. Também tem previsão no Código Tributário Nacional no artigo 35 e seguintes do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), sendo que existe a sua incidência na transmissão por ato oneroso (compra e venda) de bens imóveis, salvo as isenções previstas em lei. 

Uma delas está prevista no Artigo 2º da Lei 10.850/2009:
Art. 2º A título de incentivo no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, destinado exclusivamente a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, conceder-se-á:
I – (...)
II – isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, incidente na aquisição de imóvel pelo fundo de arrendamento residencial, que será destinado a construção dos empreendimentos vinculados ao programa;

Dessa forma, os consumidores que adquiriram imóveis nos últimos 05 anos fazem jus ao recebimento dos respectivos valores. 

Cabe salientar que a atual jurisprudência versa nesse exato sentido.
EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADITIVO CONTRATUAL RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO. SERVIÇO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE ITBI. PARTE AUTORA QUE ALEGA FAZER JUS À ISENÇÃO DO IMPOSTO. RECLAMADA QUE NÃO ORIENTOU A COMPRADORA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA DOBRADA. MÁ-FÉ VERIFICADA. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 
Assim, se adquiriu algum imóvel nos últimos 05 anos e possui os requisitos financeiros faz jus ao pedido de reparação pelos valores indevidamente cobrados.

Procure um advogado de sua confiança e ingresse com a ação competente. 

Thiago Moreno Consultoria Jurídica e Imobiliária - Todos os direitos reservados.

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