Multa por descumprimento da Convenção Condominial
A multa imposta ao condomínio poderá ser cobrada juntamente com a cota condominial?
DEPENDE!!!
Caso tenha sido encaminhado ao autor da infração notificação prévia informando do suposto descumprimento, poderá SIM ser cobrada JUNTAMENTE com a cota condominial.
Por sua vez, caso não tenha sido advertido da referida multa imposta pelo eventual descumprimento, poderá o interessado requisitar a separação da multa da cota condominial.
Ou seja, cabe aos representantes condominiais e os escritórios especializados nessa gestão encaminhar notificação prévia, oportunizando a parte interessada impugnar eventual cobrança, afim de evitar maiores problemas e conflitos desnecessários.
Jurisprudência:
Tribunal
de
Alçada
do
Paraná.
Condomínio
de
Apartamentos.
Vazamento
de
óleo
de
veículo
na
garagem
–
multa
imposta ao
condômino
ou
morador
–
consignação
do
valor
das
despesas
sem
inclusão
da
multa
–
recusa
injusta
–
ação
julgada improcedente
–
apelo
provido.
Como
as
multas,
por
sua
natureza
punitiva,
não
se
confundem
com
as
despesas condominiais,
não
podem
ser
consideradas
acessórias
destas
e,
sendo
impugnadas
pelo
condômino,
a
sua
cobrança somente
poderá
ser
exigida
pela
via
judicial
(parágrafo
único
do
artigo
21,
da
Lei
4.591/64).
Por
isso,
deve
ser
tida
como injusta
a
recusa
do
condomínio
ao
recebimento
das
taxas
condominiais
sem
inclusão
do
valor
da
multa,
pelo
que
se
dá provimento
ao
apelo
para
julgar-se
procedente
a
consignatória
(Apel.
Cív.
nº
0099964200,
Curitiba,
Juiz
Domingos
Ramina, 3ª
Câm.
Cív.,
j.
em
30.09.1997,
Ac.
nº
9.072,
10.10.1997).
Tribunal de Justiça de São Paulo. Consignatória. Boleto contendo cobrança da taxa de condomínio e do valor de multa imposta por infração cometida pelo condômino. Pretensão à quitação apenas da taxa de condomínio, já que a multa será objeto de discussão. Cabimento. Arguição da administradora de que não houve cobrança de forma cumulada que não se sustenta, à vista do boleto de fls. 21 (...). Pressupostos processuais que também se encontram presentes, já que do boleto enviado à autora não consta possibilidade de pagamento parcial, apenas total, tornando necessária a presente ação. Inocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que a prova oral pretendida não teria o condão de se sobrepor à prova documental coligida aos autos. Sentença que deu pela procedência do pedido de consignação apenas do valor da taxa de condomínio que cabe ser mantida. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste tribunal. Recurso desprovido 2.10. (Apelação nº 0012649-28.2009.8.26.0019, rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. em 13.03.2013, Registro: 15.03.2013. Outros números: 126492820098260019.).