Notícias - Prorrogação Suspensão/Redução de Jornada - Contrato de Trabalho

Prorrogação Suspensão/Redução de Jornada - Contrato de Trabalho
No dia 01 de abri de 2020, foi editada a MP 936/20, dispondo de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, sendo no dia 06 de julho de 2020 convertida na Lei nº 14.020/20. 

Com isso as reduções de jornada de trabalho previstas de 25%, 50% e 70% pelo período de até 90 dias e a Suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, foram devidamente validadas.

Por seu turno, a própria Lei possibilitou, que o Executivo por meio de Decreto estabelecesse a ampliação desses prazos.

Assim, por meio do Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020 foi prorrogado em 30 dias a REDUÇÃO de 25%, 50% e 70% e a SUSPENSÃO total da carga horária do trabalhador CLTista. 

Certo que a crise ocasionada pela pandemia sanitária está afetando diretamente as Empresas e essas medidas são de grande ajuda nesse momento de adversidade. 

Dessa forma, sugere-se o acompanhento de 
profissionais especializados para que as empresas e trabalhadores busquem as melhores alternativas que atendam seus anseios nesse peculiar momento e ultilizem dessas medidas propostas pelo Estado, afim de preservar a atividade empresarial e os postos de trabalho.

Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário

Lei nº 14.020/2020 - http://www.planalto.gov.br/CcIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm
Decreto nº 10.422/2020 - http://www.planalto.gov.br/CcIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm

Thiago Moreno Consultoria Jurídica e Imobiliária - Todos os direitos reservados.

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