SALE AND LEASEBACK - Bens Imóveis da Empresa podem se tornar capital de giro
Nesse momento de instabilidade financeira, devido a pandemia sanitária, muitas empresas estão buscando essa alternativa mais rápida e menos burocrática para obter recursos necessários para a manutenção da sua atividade empresarial.
Cabe salientar, que muitas empresas não possuem condições de pleitar um crédito junto as Instituições Financeiras, devido a burocracia e custo envolvido na operação.
Assim, surge a opção de uma operação imobiliária na qual se vende o imóvel da empresa que precisa do capital de giro, para um investidor, que aluga este imóvel para a mesma empresa, antiga proprietária. Ou seja, a empresa continua no imóvel, que agora pertence a terceiro, a título de locação, tendo recebido o valor do imóvel para investir na sua atividade principal.
O contrato de “Sale and Leaseback” geralmente tem um prazo de locação mais extenso, para dar mais segurança às partes envolvidas. E ele pode prever, ainda, a ‘recompra’ do imóvel ao final da locação, fixando um valor maior de aluguel, que será abatido, posteriormente, na aquisição do imóvel.
Quais as vantagens desse tipo de operação:
VENDEDOR |
COMPRADOR |
- A liberação de capital para desenvolvimento do negócio, da atividade;
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- Aumento do patrimônio imobiliário;
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- Quitação de dívidas, reduzindo o passivo da empresa;
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- Retorno imediato e garantido com o aluguel, geralmente por um período longo;
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- Expansão ou Modernização do negócio;
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- Ganho de capital com a valorização do imóvel no decorrer dos anos
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- Redução de Tributos, uma vez que o aluguel é contabilizado como despesa operacional e deduzido da base do imposto de renda;
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- Não vinculação a empréstimo ou financiamento com altas taxas de juros
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Salienta-se que essas operações são extremamente complexas, assim, recomenda-se auxílio de profissionais especializados para buscar as melhores alternativas para cada empresa.
Thiago Moreno
Advogado e Professor Universitário