Notícias - Supermercado é condenado por roubo ocorrido dentro de suas dependências

Supermercado é condenado por roubo ocorrido dentro de suas dependências
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO EM ESTACIONAMENTO. FALHA NA SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 130 DO STJ. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Na fundamentação a juíza entendeu que ´´Segundo a narrativa da inicial, a autora aproveitou que estava no estabelecimento da ré, dando carona ao seu marido, para realizar compras, motivo pelo qual ingressou no estacionamento. Configura-se, portanto, como consumidora, uma vez que buscava utilizar-se dos serviços prestados e produtos fornecidos pela requerida. Ainda que assim não o fosse, e a reclamante estivesse apenas levando seu marido ao estabelecimento, a falha na prestação de segurança da reclamada teria implicado nos danos sofridos pela parte autora, a qual se configuraria como consumidora equiparada, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.´´

No caso em tela, o Supermercado, foi condenado a reparação pelo prejuízo material e indenização pelo dano moral sofrido pela consumidora.

Thiago Moreno Consultoria Jurídica e Imobiliária - Todos os direitos reservados.

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