Notícias - Veículo Danificado Dentro das Dependências de um Estabelecimento Comercial, e agora?

Veículo Danificado Dentro das Dependências de um Estabelecimento Comercial, e agora?
Comumente ocorre que ao estacionar o seu veículo no estacionamento de um estabelecimento comercial (Supermercado, Fármacia, Shopping ou outros), o seu proprietário se depara com uma situação extremamente desagradável ao constatar que o mesmo encontra-se danificado, seja com arranhões, batidas, amassados, ocasionando grandes prejuízos ao consumidor. 

Também muito comum encontrar indicações informando que os estabelecimentos não se responsabilizam pela segurança dos veículos ali estacionados. 

Caso um proprietário sofra algum tipo de dano ao seu veículo o que deve fazer? Existe a possibilidade de reparação? O estabelecimento é responsável?

Conforme especifica a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, onde:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento".

Sendo assim, o estabelecimento comercial É RESPONSÁVEL por danos ocasionados aos veículos de terceiros que ali estão estacionados, independente que tenha sido ele a dar causa ao dano. 

Em um processo recente obtivemos a total reparação dos danos sofridos por um cliente que havia estacionado seu carro em um Supermercado, e ali foi danificado por um terceiro. No mais, na sentença o juiz entendeu pela condenação à empresa ao pagamento por dano moral sofrido pelo consumidor.

Assim, caso sofra qualquer prejuízo dessa natureza em seu veículo, procure um advogado de sua confiança para obter a devida reparação.



 

Thiago Moreno Consultoria Jurídica e Imobiliária - Todos os direitos reservados.

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